A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Eduardo Cury cesse imediatamente o uso irregular de carro de som na campanha eleitoral em São José dos Campos. A decisão, assinada em 28 de setembro, registra que o veículo circulava sozinho pelas ruas reproduzindo propaganda, sem acompanhar carreata, passeata ou caminhada.
Ao determinar a interrupção, a juíza eleitoral Naira Assis Barbosa, da 412ª Zona Eleitoral de São José dos Campos, afirmou que a prática estava em “flagrante contrariedade à norma eleitoral”. A decisão cita o artigo 39, § 11, da Lei 9.504/97.
O documento registra ainda que Cury já havia sido notificado três vezes pelo aplicativo Pardal pela mesma irregularidade: em 12, 21 e 23 de setembro.
Segundo a decisão, apesar de uma resposta apresentada pelo candidato a uma das notificações, os vídeos analisados pelo juízo mostram o carro de som circulando sozinho e divulgando propaganda eleitoral sonora.
“Todos os vídeos demonstram o carro de som trafegando sozinho pelas ruas, veiculando propaganda eleitoral sonora.”
Naira Assis Barbosa, juíza da 412ª Zona Eleitoral de São José dos Campos, na decisão de 28 de setembro
TRÊS NOTIFICAÇÕES
A sequência relatada pela própria Justiça Eleitoral é um dos pontos centrais do processo. As três notificações anteriores ocorreram ao longo de 11 dias, antes da nova determinação para que a propaganda fosse interrompida imediatamente.
A juíza também mencionou outras denúncias que haviam sido baixadas sem notificação porque, segundo a decisão, não apresentavam as provas de forma adequada. Ainda assim, afirmou que esses registros constituem indícios de que o fato denunciado continuava ocorrendo.
O documento registra três notificações anteriores pelo aplicativo Pardal pela mesma irregularidade.
O QUE DIZ A LEI
Na decisão, o juízo enquadra a situação no artigo 39, § 11, da Lei das Eleições. O dispositivo citado restringe o uso de carros de som e minitrios em campanhas eleitorais às situações em que acompanham carreatas, caminhadas e passeatas.
Foi justamente a ausência desse acompanhamento que fundamentou a determinação. Segundo o documento, os vídeos apresentados não mostravam evidência de carreata, passeata ou caminhada junto ao veículo.
CASO VAI AO TRE
Além de mandar interromper imediatamente a propaganda, a juíza determinou que, após a notificação de Cury, os autos sejam encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para as providências que o tribunal considerar oportunas.
O processo é a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600034-11.2026.6.26.0412. A decisão foi registrada em 28 de setembro de 2026, às 17h26.




