Fora da lei: Justiça manda Cury parar carro de som

Fora da lei: Justiça manda Cury parar carro de som
Cury e carro de som em composição — 📸 Montagem criada por IA
Juíza determinou que candidato cesse imediatamente propaganda considerada irregular e remeteu autos ao TRE-SP.

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Eduardo Cury cesse imediatamente o uso irregular de carro de som na campanha eleitoral em São José dos Campos. A decisão, assinada em 28 de setembro, registra que o veículo circulava sozinho pelas ruas reproduzindo propaganda, sem acompanhar carreata, passeata ou caminhada.

Ao determinar a interrupção, a juíza eleitoral Naira Assis Barbosa, da 412ª Zona Eleitoral de São José dos Campos, afirmou que a prática estava em “flagrante contrariedade à norma eleitoral”. A decisão cita o artigo 39, § 11, da Lei 9.504/97.

O documento registra ainda que Cury já havia sido notificado três vezes pelo aplicativo Pardal pela mesma irregularidade: em 12, 21 e 23 de setembro.

Segundo a decisão, apesar de uma resposta apresentada pelo candidato a uma das notificações, os vídeos analisados pelo juízo mostram o carro de som circulando sozinho e divulgando propaganda eleitoral sonora.

“Todos os vídeos demonstram o carro de som trafegando sozinho pelas ruas, veiculando propaganda eleitoral sonora.”

Naira Assis Barbosa, juíza da 412ª Zona Eleitoral de São José dos Campos, na decisão de 28 de setembro

▶ Decisão da Justiça Eleitoral

TRÊS NOTIFICAÇÕES

A sequência relatada pela própria Justiça Eleitoral é um dos pontos centrais do processo. As três notificações anteriores ocorreram ao longo de 11 dias, antes da nova determinação para que a propaganda fosse interrompida imediatamente.

A juíza também mencionou outras denúncias que haviam sido baixadas sem notificação porque, segundo a decisão, não apresentavam as provas de forma adequada. Ainda assim, afirmou que esses registros constituem indícios de que o fato denunciado continuava ocorrendo.

O documento registra três notificações anteriores pelo aplicativo Pardal pela mesma irregularidade.

O QUE DIZ A LEI

Na decisão, o juízo enquadra a situação no artigo 39, § 11, da Lei das Eleições. O dispositivo citado restringe o uso de carros de som e minitrios em campanhas eleitorais às situações em que acompanham carreatas, caminhadas e passeatas.

Foi justamente a ausência desse acompanhamento que fundamentou a determinação. Segundo o documento, os vídeos apresentados não mostravam evidência de carreata, passeata ou caminhada junto ao veículo.

CASO VAI AO TRE

Além de mandar interromper imediatamente a propaganda, a juíza determinou que, após a notificação de Cury, os autos sejam encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para as providências que o tribunal considerar oportunas.

O processo é a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600034-11.2026.6.26.0412. A decisão foi registrada em 28 de setembro de 2026, às 17h26.

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