Thomaz vai à Justiça por “aspas” em vídeo e perde ação contra o Pelo Bem

Thomaz vai à Justiça por “aspas” em vídeo e perde ação contra o Pelo Bem
Thomaz Henrique em trecho da entrevista cuja chamada entre aspas motivou a ação eleitoral — Foto: Reprodução/Pelo Bem de São José
Faltou vídeo ao processo que pedia direito de resposta.

Thomaz Henrique (PL) levou à Justiça Eleitoral uma manchete do perfil Pelo Bem de São José por causa de uma frase colocada entre aspas. O vereador-candidato pediu direito de resposta, retirada definitiva da postagem e proibição de novas publicações semelhantes. Perdeu a ação: o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), julgou a representação improcedente.

A disputa começou após uma entrevista concedida pelo candidato a deputado estadual ao podcast. Em um corte publicado no Instagram, a chamada dizia: “O casamento homossexual é uma afronta ao Cristianismo, afirma Thomaz Henrique”. Ele sustentou que tratou do assunto, mas não pronunciou literalmente a frase apresentada entre aspas.

ASPAS NA JUSTIÇA

Por conta disso, na petição Thomaz chamou a manchete de informação falsa. Para sua defesa, as aspas fizeram uma interpretação do perfil parecer transcrição exata de sua fala. O pedido foi além da correção: Thomaz queria publicar uma resposta, obter a remoção definitiva do conteúdo e impedir nova divulgação da postagem ou de material semelhante.

A iniciativa expõe um contraste bem caro ao político: a defesa da liberdade de expressão que o mesmo diz apoiar e que processa adversários. O ponto levado ao tribunal não foi uma acusação inventada do zero, mas a forma como a página interpretou e apresentou, entre aspas, o que ele teria dito.

VÍDEO AUSENTE

O juiz rejeitou o pedido por uma razão: o vídeo necessário para confrontar a manchete com a fala do candidato não foi juntado ao processo.

“O vídeo que permitiria examinar o conteúdo efetivamente declarado pelo representante não foi juntado aos autos.”

Ronnie Herbert Barros Soares, juiz auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-SP, na decisão.

As capturas de tela mostravam que a manchete existiu. Sem a gravação, porém, o magistrado afirmou que não podia verificar se o texto mudou substancialmente o sentido da entrevista ou se resumiu a posição apresentada por Thomaz. O link do corte também já estava indisponível: a empresa responsável pelo perfil excluiu a publicação.

O Pelo Bem de São José não apresentou defesa no processo, talvez pelos custos elevados de se manter advogados em causas que são aceleradas por conta do período eleitoral.

Segundo o juiz, isso não tornava automática a vitória de Thomaz. A decisão também não validou a frase entre aspas como citação literal: concluiu que faltavam elementos para decidir essa questão e conceder o direito de resposta.

O pedido urgente de Thomaz já havia sido negado. Com o julgamento de improcedência, ficaram prejudicados os pedidos de remoção definitiva, proibição de nova divulgação e extensão da medida a conteúdos semelhantes. O processo tramitou sob o número 0603536-30.2026.6.26.0000.

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