O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a validade da imunidade parlamentar do vereador Thomaz Henrique, de São José dos Campos. Por unanimidade, os magistrados da 8ª Câmara de Direito Privado negaram um recurso do Ministério Público que pedia a condenação do político por dano moral coletivo.
O caso começou após um discurso do vereador na tribuna da Câmara Municipal em abril de 2024. Na ocasião, Thomaz Henrique posicionou-se contra uma moção de repúdio ao golpe de 1964. Segundo o parlamentar, a ação militar impediu um golpe comunista no país. Justiça mantém imunidade em casos de opiniões parlamentares.
Além disso, o vereador sugeriu que problemas atuais seriam evitados se o governo da época tivesse eliminado mais opositores classificados por ele como “comunistas e terroristas”. O Ministério Público alegou que a fala fazia apologia a mortes e feria a dignidade humana.
Imunidade garantida
No entanto, o relator do caso destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade das opiniões de vereadores no exercício do mandato. De acordo com o tribunal, essa proteção é essencial para garantir o debate público e a democracia nas cidades.
O magistrado explicou que o Judiciário deve evitar o chamado “efeito resfriador”, que ocorre quando políticos deixam de falar por medo de processos. Dessa forma, eventuais excessos na fala devem ser analisados pela própria Câmara Municipal, e não pelos juízes.
Na prática, a decisão reforça que o parlamentar estava dentro destas condições e tratando de temas políticos. Justiça mantém imunidade para evitar que processos judiciais limitem o debate democrático.
Decisão unânime
Thomaz Henrique já havia recebido uma advertência verbal da própria Casa Legislativa pelo episódio. Para os desembargadores, isso confirma que o controle interno da Câmara funcionou como deveria.
A decisão final foi publicada na última segunda (27.abr.2026) e encerra a tentativa de punição financeira contra o vereador. O tribunal concluiu que o pluralismo político exige tolerância com discursos, mesmo que sejam polêmicos ou impopulares.
O resultado garante que o vereador não precisará pagar indenização nem fazer retratações públicas pelo discurso. Segundo a decisão, o papel de fiscalizar o comportamento dos eleitos cabe, em primeiro lugar, aos colegas parlamentares e aos eleitores.
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