O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) freou a tentativa da Câmara Municipal de Jacareí de afastar o vereador Gabriel Belém (PSB) das atividades legislativas. Em decisão publicada na última quinta-feira (9), o desembargador Fernão Borba Franco concedeu uma liminar que suspende imediatamente a punição aprovada pelo plenário na última sessão de quarta-feira. Com isso, o parlamentar recupera o direito de participar das sessões, incluindo a do próximo dia 15.
A punição, que previa a suspensão de Gabriel Belém por uma sessão, foi baseada em um relatório da Comissão de Ética sobre o suposto uso indevido de um carro oficial. No entanto, o magistrado identificou que os vereadores da base governista podem ter cometido um erro: deixaram o processo administrativo caducar antes da aplicação da penalidade.
PRAZO VENCIDO
O ponto central da decisão judicial é a perda do prazo legal para a conclusão do trabalho interno. Segundo o Código de Ética do Parlamento Municipal, a comissão tinha apenas 40 dias para apresentar o relatório final após a abertura da investigação. O processo foi aberto em setembro de 2025, mas a conclusão estourou o limite legal após sucessivas prorrogações.
Além do atraso, o desembargador criticou o fato de a Câmara de Jacareí ter contado o prazo em dias úteis. Para o TJSP, em casos de natureza punitiva, a contagem deve ser em dias corridos, o que agrava ainda mais a demora dos parlamentares em concluir o caso de forma legal.
“Ao que parece, houve transcurso do prazo decadencial”
relator Fernão Borba Franco
O magistrado destacou que a tentativa de prorrogar os prazos violou regras básicas do Código Civil, tornando a punição aplicada na última semana juridicamente frágil.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Gabriel Belém sempre sustentou que a denúncia era uma manobra para silenciar sua atuação na oposição. O vereador tem sido uma voz crítica à gestão do prefeito Celso Florêncio, protocolando denúncias no Ministério Público sobre falhas na Saúde e na Educação da cidade. Para ele, a tentativa de suspensão foi uma retaliação direta ao seu trabalho de fiscalização.
Para a defesa do parlamentar, a liminar não apenas corrige um erro técnico, mas expõe o uso da máquina legislativa para perseguição. Sem risco de dano à Câmara, o magistrado entendeu que o mandato deve ser preservado integralmente até que o mérito da ação seja julgado pela 11ª Câmara de Direito Público.
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