O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (23), o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador de São Paulo Milton Leite. Com a decisão, assinada pelo ministro Rogério Schietti, continua valendo a prisão temporária do político.
Schietti afirmou que não encontrou ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção imediata do STJ. O ministro também observou que a decisão questionada foi tomada individualmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e que o tribunal superior deve aguardar uma análise colegiada da Corte estadual.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Em 18 de agosto, o Juízo das Garantias decretou a prisão temporária de três investigados, mas negou a medida para outros nomes, entre eles Milton Leite. Depois, o Ministério Público de São Paulo recorreu. Um desembargador do TJ-SP acolheu parte do pedido e determinou a prisão temporária de 13 investigados por 30 dias.
A decisão do STJ não encerra a discussão sobre a prisão: Schietti disse que o caso pode ser analisado novamente depois de um pronunciamento colegiado do TJ-SP.
INVESTIGAÇÃO
Leite se entregou à polícia em 18 de setembro, em uma delegacia de Mogi das Cruzes, após ser alvo de mandado de prisão na Operação Vectura Corrupta. A investigação apura suspeitas relacionadas à atuação do Primeiro Comando da Capital no transporte público da capital paulista.
Segundo os investigadores, Leite teria atuado diretamente na operação de empresas que estariam sob controle do PCC. Eles também o apontam como dono de fato da Transwolff. Essas afirmações fazem parte da investigação e não equivalem a uma condenação.
“Sou inocente de todas as acusações. Eu acredito na justiça, no trabalho da polícia. Temos oportunidade agora de provar tudo o que foi dito.”
Milton Leite, ao se entregar à polícia em 18 de setembro
Na mesma ocasião, ao ser questionado se se arrependia de algo, Leite respondeu: “Só arrepende quem comete crime. Eu não cometi nenhum e nada devo.”




