O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impôs uma dura derrota ao vereador Thomaz Henrique (PL-SP). Em decisão de 20 de março de 2026, a 3ª Turma Cível aumentou a indenização que o parlamentar deve pagar ao Partido dos Trabalhadores (PT) para R$ 10.000,00.
O caso envolve a divulgação de vídeos em que o político de São José dos Campos associava a sigla a facções criminosas, como o PCC e as FARC, sem apresentar qualquer prova concreta.
Dessa maneira, os desembargadores rejeitaram a tese de que as falas eram apenas “crítica política”. Para a maioria do colegiado, Thomaz Henrique foi condenado por com a nítida intenção de atingir a imagem alheia. Segundo o acórdão, o uso das redes sociais para propagar fake news não está protegido por imunidade parlamentar.
“A condição de vereador e a imunidade parlamentar não autorizam a propagação de fake news ou a difamação deliberada que atingem a honra alheia.”
— Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Intenção de ofender
Conforme o voto do relator designado, Roberto Freitas Filho, o comportamento do vereador extrapolou os limites da liberdade de expressão. Além disso, o magistrado destacou que o réu utilizou ilações baseadas em notícias publicadas para criar uma narrativa de vínculo criminoso inexistente. Por isso, o Judiciário entendeu que o dano moral deveria ser maior do que o fixado inicialmente.
“A divulgação de vídeo em rede social, onde o Autor é caracterizado como partido vinculado ao crime organizado, configura dano moral indenizável.”
— Desembargador Roberto Freitas Filho
No processo, a defesa de Thomaz Henrique tentou alegar que ele apenas “avisava” o eleitor sobre fatos da mídia. No entanto, a Justiça considerou que a postagem teve um tom pejorativo e difamatório deliberado. Portanto, a estratégia de usar o mandato como escudo para ataques virtuais falhou neste caso.
Retratação obrigatória
A sentença também obriga o parlamentar a publicar uma retratação oficial em seus perfis. De acordo com a decisão, a mensagem deve ser veiculada pelos mesmos meios da ofensa original. Logo após a publicação, o vereador deverá comprovar o cumprimento da ordem sob pena de multa diária.O episódio demonstra mais uma vez a conduta de Thomaz Henrique em São José dos Campos. Afinal, a justiça deixou claro que a arena democrática não aceita a distorção da realidade para fins eleitorais.
Confira a íntegra da decisão:
SAIBA ANTES DE TODO MUNDO
O canal do Radar Político entrega direto no seu celular o que está acontecendo em SJC — antes de qualquer portal, sem depender do algoritmo.
👉🏻 Ative AQUI. É gratis!