A Justiça condenou o vereador Anderson Senna (PL), de São José dos Campos, a pagar uma indenização de R$ 6 mil por um discurso considerado discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+. Na mesma ação, porém, a juíza rejeitou o pedido apresentado contra o vereador Lino Bispo (PL).
A sentença diferenciou o conteúdo das duas manifestações feitas durante a mesma sessão da Câmara Municipal. Para a Justiça, Senna ultrapassou os limites da crítica política. Já a fala de Lino permaneceu dentro da liberdade de crença e expressão.
MESMA AÇÃO
Os discursos ocorreram em 7 de agosto de 2025. Na ocasião, os vereadores discutiam um projeto de Lino para oficializar a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais.
Em abril de 2026, o Radar Político noticiou a ação apresentada pelo Ministério Público contra Anderson Senna e Lino Bispo. A Promotoria sustentou que os dois parlamentares haviam feito declarações discriminatórias durante a sessão.
O Ministério Público pediu uma indenização de R$ 94,9 mil para cada vereador, valor equivalente a cinco salários parlamentares. Além disso, solicitou que ambos se retratassem na tribuna da Câmara.
FALA DE SENNA
Durante o discurso, Senna defendeu o modelo familiar formado por pai, mãe e filhos. Em seguida, criticou pautas relacionadas à identidade de gênero e à comunidade LGBTQIA+.
O vereador também associou integrantes de um movimento citado por ele a “distúrbios mentais”. Depois, questionou se empresários contratariam pessoas que estivessem nessa condição.
“A manifestação, portanto, ultrapassa os limites do debate parlamentar e assume caráter discriminatório, ao incentivar a exclusão dessas pessoas do mercado de trabalho.”
Juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, na sentença.
Segundo a magistrada, classificar uma identidade de gênero como distúrbio mental não representa apenas opinião política ou convicção religiosa. A declaração, de acordo com a decisão, atribuiu uma característica desqualificadora às pessoas atingidas e questionou sua aptidão para participar da vida profissional.
FALA DE LINO
Lino, por sua vez, afirmou que a família seria formada por homem e mulher. Também relacionou essa concepção à capacidade de procriação e às próprias convicções religiosas.
Por outro lado, a juíza entendeu que o discurso estava ancorado na fé católica e na defesa de uma concepção tradicional de família. A sentença também considerou que Lino não incentivou violência ou perseguição contra pessoas LGBTQIA+.
“O pronunciamento de Lino Bispo, portanto, embora não esteja em consonância com a forma como atualmente se interpretam e protegem determinados direitos fundamentais, não ultrapassou os limites do debate sobre a matéria em discussão.”
Juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, ao afastar a responsabilidade de Lino Bispo.
RESULTADO
Assim, a Justiça fixou em R$ 6 mil a indenização que Senna deverá pagar. No entanto, rejeitou o pedido para obrigá-lo a fazer uma retratação pública na Câmara.
No caso de Lino, a magistrada não identificou ilegalidade e afastou tanto a indenização quanto a retratação. Dessa forma, a mesma ação terminou com responsabilização apenas de Senna.




