Quem vai às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026 precisa ficar atento a algumas regras. A colinha em papel com os números dos candidatos é permitida, mas o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação.
Os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Além das regras para o uso de equipamentos eletrônicos, há orientações sobre documentos, manifestações políticas e prioridade na seção eleitoral.
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CELULAR FICA FORA
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem entrar na cabine. A regra busca garantir o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados em situações de coação ou compra de votos.
De acordo com as regras eleitorais, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
Já a tradicional colinha em papel está liberada. O eleitor pode anotar nomes e números dos candidatos e consultar as informações durante a votação.
ROUPA E MANIFESTAÇÃO
Não há exigência de uma roupa específica para votar. O eleitor pode comparecer de bermuda, por exemplo, e também pode usar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira de candidato.
A manifestação de preferência política, porém, deve ser individual e silenciosa. A legislação eleitoral proíbe aglomerações com caráter de manifestação coletiva, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento e boca de urna.
ORDEM DOS VOTOS
Neste primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A votação começa para deputado federal, com quatro dígitos, seguida de deputado estadual ou distrital, com cinco.
Depois, serão feitos dois votos para senador, cada um com três dígitos. Na sequência aparecem governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
Levar os números anotados em papel pode facilitar a votação e diminuir o risco de esquecer a sequência dos candidatos na urna.
DOCUMENTO PARA VOTAR
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O e-Título também pode ser apresentado quando possuir fotografia. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar quando isso for necessário.




