O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (1º) que a TV Globo inclua Renan Santos (Missão) no último debate presidencial antes do primeiro turno. A ordem derrubou decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.
A decisão saiu poucas horas antes do programa, marcado para as 21h30. Gilmar determinou que a Globo e o TSE fossem comunicados com urgência para que Renan pudesse participar ainda nesta quinta.
Em outra mudança no debate, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que não compareceria. Às 19h24, o candidato afirmou que desistiu por causa do que chamou de “censura imposta ao evento pelo TSE”.
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Como Renan chegou ao debate
A disputa pela vaga começou depois que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicou que não participaria do encontro. Pelas regras apresentadas pela Globo, a emissora poderia convidar, em caso de desistência, o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles sem participação assegurada pelo critério de representação parlamentar.
Renan se enquadrava nessa situação. Ele aparecia com 3% das intenções de voto e era o mais bem colocado entre os candidatos que estavam fora do debate pelo critério parlamentar.
O candidato e o Missão recorreram ao TSE, mas Nunes Marques negou o pedido. O presidente da Corte reconheceu que Renan atendia ao critério previsto nas regras do debate, porém entendeu que caberia à Globo decidir se faria o convite.
Gilmar derruba decisão de Nunes Marques
Gilmar Mendes discordou desse entendimento. Para o ministro, a autonomia da emissora para organizar o programa não permite que um critério objetivo seja estabelecido e depois desconsiderado.
“Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora.”
Com esse entendimento, Gilmar retirou os efeitos da decisão de Nunes Marques e determinou diretamente à Globo a inclusão de Renan.
Zema tinha 1%; Renan, 3%
Gilmar também comparou o caso com a participação de Romeu Zema (Novo). Dois dias antes, Nunes Marques havia concedido liminar que garantiu a presença de Zema no debate pelo critério de representação parlamentar.
Na Quaest de 28 de setembro, pesquisa adotada pela Globo como referência para uma eventual substituição, Renan tinha 3% e Zema, 1%.
Ao abordar essa diferença, Gilmar afirmou que a definição dos participantes também deveria observar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“Não parece ser legítimo admitir a participação de candidato situado em patamar inferior em termos de intenções de voto […] e negar a participação de candidato mais bem posicionado.”
STF e TSE
A decisão também tratou da atuação do STF em questões eleitorais. Gilmar contestou a tese de que todos os temas relacionados ao processo eleitoral devam ser resolvidos exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, a Constituição atribui ao Supremo a função de guardião da Constituição, inclusive em matérias que afetem as eleições.




