A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire, em até 24 horas, uma publicação feita no X sobre uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele associa pedofilia no contexto da fala.
A decisão afirma que o parlamentar descontextualizou uma fala sobre prevenção ao câncer de próstata e atribuiu ao pronunciamento uma conotação relacionada a pedófilos. A medida é liminar, portanto provisória, e ainda será submetida ao plenário do TSE.
ORIGEM DO CASO
A ação foi apresentada pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais”. O grupo sustentou que Nikolas divulgou na terça-feira (29) um trecho recortado da declaração de Lula e o relacionou a práticas criminosas envolvendo crianças.
Segundo a ação, a íntegra do discurso mostra que o presidente falava sobre a resistência dos homens aos exames preventivos. Lula comparou esse comportamento ao acompanhamento médico realizado pelas mulheres.
A discussão original tratava de saúde pública e prevenção ao câncer de próstata.
Na publicação questionada, Nikolas contestou essa interpretação. O deputado relacionou a declaração do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.
ENTENDIMENTO DO TSE
Ao analisar o pedido, Estela Aranha afirmou que o conteúdo ultrapassou os limites de uma discordância sobre a expressão usada pelo presidente. Para a ministra, a postagem deu à fala uma conotação diferente da original.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso.”
Estela Aranha, ministra do Tribunal Superior Eleitoral, na decisão liminar
A relatora considerou que a construção apresentada ao público poderia levar à conclusão de que Lula fazia referência, aceitava ou normalizava práticas criminosas contra crianças e adolescentes.
Para a ministra, a desinformação também pode ocorrer quando uma informação verdadeira é apresentada de forma distorcida.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada.”
Estela Aranha, ao explicar o alcance da desinformação eleitoral
RETIRADA E PRAZO
A decisão determina que Nikolas remova a publicação em até 24 horas. Além disso, o deputado deverá se abster de republicar o mesmo material ou divulgar mídias consideradas substancialmente idênticas.
O X também foi notificado. A plataforma deverá retirar a postagem dentro do mesmo prazo e informar à Justiça Eleitoral quais providências adotou.
A ministra apontou risco de dano na permanência do conteúdo. Ela considerou o alcance da rede social e a capacidade de difusão do perfil do parlamentar.
Ao mesmo tempo, a relatora reconheceu que a liberdade de expressão possui proteção ampla. Essa garantia permite críticas contundentes contra agentes públicos e governos, especialmente durante o debate político.
DECISÃO PROVISÓRIA
A liminar não representa o julgamento definitivo da ação.
O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Depois, o caso será levado ao plenário do TSE, inclusive com possibilidade de análise em sessão virtual.
O colegiado poderá confirmar, alterar ou revogar a medida concedida pela relatora. Até essa análise, permanecem válidas a ordem de retirada e a proibição de republicação do conteúdo apontado na decisão.
O g1 e a TV Globo divulgaram a decisão nesta quarta-feira. A apuração foi assinada pelos jornalistas Márcio Falcão e Mariana Laboissière.




